A Desa. Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, autorizou a Câmara para realizar a votação dos outros três processos que pedem a cassação de Reginaldo Pereira na Casa de Antônio Teixeira.
Nas razões recursais sustenta, preliminarmente, a nulidade da decisão por incompetência do juízo que a prolatou, considerando o disposto no art.185 da LAJE, bem como pelo descumprimento da Resolução n°56/2013. Sustenta ainda a nulidade do decisum ante a ausência de fundamentação e por ser matéria estranha ao plantão judiciário. Como disse Dr. Valberto Azevedo, "Seguem os outros processos de cassação".