Com a proximidade do início do ano letivo, o Procon Santa Rita alerta pais e responsáveis sobre práticas abusivas na exigência de materiais escolares por parte das instituições de ensino.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, itens de limpeza, higiene ou materiais de escritório, pois esses custos já estão incluídos na mensalidade ou na taxa de matrícula. Entre os itens proibidos estão: papel higiênico, detergente, sabão, desinfetante, toner para impressora, copos descartáveis, giz, pincéis para quadro branco e materiais administrativos em geral.
Também não podem constar na lista itens que são de responsabilidade da própria escola, como agenda escolar personalizada, material de construção, medicamentos e produtos de higiene coletiva.
Os uniformes podem ser exigidos, pois são considerados itens de uso individual e de padronização. No entanto, as escolas não podem obrigar a compra em lojas específicas nem exigir marcas exclusivas (salvo quando a marca for devidamente registrada). Além disso, o preço deve ser razoável, respeitando o clima e a condição econômica dos alunos.
Por outro lado, é permitido solicitar materiais de uso individual e pedagógico, desde que em quantidades razoáveis e compatíveis com o ano letivo. Entre eles estão cadernos, lápis, canetas, borrachas, réguas, tesouras sem ponta, tintas, massinhas, cartolinas e papel sulfite em quantidade limitada.
O Procon Santa Rita reforça ainda que as escolas não podem obrigar a compra de marcas específicas nem restringir o local de compra, garantindo ao consumidor a liberdade de escolha.
Caso sejam identificadas cobranças indevidas, pais e responsáveis devem procurar o Procon Santa Rita para registrar denúncia e garantir o cumprimento da lei.

