O censo começou há 10 dias e nesse tempo, pelo menos, cinco recenseadores tiveram seus equipamentos utilizados no mapeamento da população e objetivo pessoais roubados ou furtados. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmou que houve relatos feitos por Coordenadores de Área de situações de assalto ou roubo/furto de DMCs. Foram 7 ocorrências em 5 municípios. JP, Sta Rita (2), Sousa, CG (2) e Passagem.
Boletins de Ocorrência foram registrados pela instituição. De acordo com Jorge Alves, coordenador de Divulgação do censo, os aparelhos usados no trabalho das equipes serve “unicamente para o trabalho dos grupos. Não se trata de um tablet ou smarthphone. Se não for para construção do censo, ele não serve pra mais nada. Vira, praticamente um tijolo”.
A coleta domiciliar do Censo Demográfico 2022 começou no dia 1º deste mês. A previsão é de realizar entrevistas em quase 90 milhões de endereços, nos 5.568 municípios brasileiros. De acordo com o IBGE, os resultados do levantamento revelam as tendências e os parâmetros sobre nascimentos, mortes e migração, indispensáveis para a elaboração de projeções, estimativas populacionais e políticas públicas específicas.
POSICIONAMENTO SOBRE ASSALTOS, ROUBOS OU FURTOS
O IBGE adverte que seus agentes censitários e recenseadores são servidores públicos federais no exercício de suas funções, portando equipamentos que são patrimônios públicos federais.
Tais equipamentos são dotados de sistemas de rastreamento, apagamento e bloqueio das funções e do conteúdo; portanto, sem valor no mercado.
Importante esclarecer que os dados nos DMCs (Dispositivos Móveis de Coleta) são criptografados e transmitidos logo após as entrevistas. Em caso de necessidade ou urgência, todos os dados e programas são destruídos automaticamente (remotamente) na primeira operação ou qualquer conexão que o equipamento fizer à Internet. Esse mecanismo impede o acesso aos dados coletados, garantindo o total sigilo dos questionários ou informações.
Cabe ressaltar também que tais crimes são sujeitos a investigações federais com base no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O mesmo art. 144, § 1º, inc. I se aplica quando alguém se faz passar por agente, recenseador ou pesquisador do IBGE.
Em todos os casos, o infrator fica sujeito às penas cabíveis.
A saber:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Santa Rita 1 com Portal Paraíba