O presidente do Solidariedade do Município de Santa Rita, o Bel. em Direito, Nicola Lomonaco, considerado hoje a maior oposição do prefeito Panta no município de Santa Rita, protocolou na Câmara Municipal, comunicado aos vice-presidentes e primeiro secretário, suas obrigações de cumprirem o Regimento Interno da casa Legislativa.
Segundo Nicola, no dia 24 de março foi protocolado na Câmara Municipal de Santa Rita, pedido de cassação do prefeito constitucional do Município de Santa Rita, Estado da Paraíba, Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, porém houve descumprimento do Regimento Interno da Casa, por parte do Presidente desta Câmara, Sr. Francisco Medeiros da Silva, que determina a inclusão da denuncia na primeira sessão ordinária.
"Diante de tal PREVARICAÇÃO, no dia 29 do mesmo mês, foi procedida a reentrada com o mesmo pedido, sendo reiteradamente descumprido o REGIMENTO INTERNO DA CASA por parte do presidente desta Câmara, acima mencionado, diante do que dispõe o supramencionado Regimento Interno, assim, evitando que o mesmo ato de PREVARICAÇÃO e OMISSÃO recaia por Vossa Excelência, CABE AOS EXCELENTÍSSIMOS, respectivamente, TOMAREM CONHECIMENTO DOS FATOS E OBRIGAÇÕES E FAZEREM CUMPRIR O ALUDIDO REGIMENTO, NO QUE O DICERNENTE A SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, conforme demonstra o Art. 26 do Regimento Interno." afirmou Nicola.
Veja o que diz o artigo 26 do regimento Interno:
“Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 26 - Aos Vice-Presidentes, segundo a ordem incumbe:
I - substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.
II - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, da Mesa ou de Presidente de Comissão;
III - anotar, em cada documento, a decisão tomada,”
"Notadamente, SENHORES VICE-PRESIDENTES, o presidente desta valorosa Casa ao PREVARICAR E OMITIR, no PEDIDO DE CASSAÇÃO DO PREFEITO EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, caso tão propalado pelas mídias digitais e, reitero, protocolado por duas vezes nessa Câmara Legislativa, encaminhamos para esta Câmara, no dia 18 de março deste ano, o pedido de AFASTAMENTO E POSTERIOR CASSAÇÃO DO PRESIDENTE Francisco Medeiros da Silva, também PREVARICADO E OMITIDO pelo mesmo, descumprindo frontalmente o Regimento Interno e a Lei Orgânica deste Município, não colocando sequer em pauta e tampouco lido por quem de responsável fosse." disse o presidente.
Para Nicola, além de sua ausência de agir, em seu Art. 68, parágrafo 1°, o presidente da Casa se encontra impedido para cumprir tal ato, e demonstra como a seguir:
“Art.68 - Apresentado o requerimento, o Presidente da Câmara nomeará , de imediato, os membros da Comissão Parlamentar de inquérito, mediante sorteio dentre os Vereadores desimpedidos.
Parágrafo 1° - Consideram-se impedidos os Vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, aqueles que tiverem interesse pessoal na apuração e os que foram indicados para servir de testemunha.” (Grifo Nosso)
De acordo com o regimento as atribuições dos Vice-Presidentes, incumbe aos mesmos, em seu Art. 26, manter o rito da Câmara Legislativa, sem prejuízo dos demais temas.
"Por fim, reiteramos o pedido de que seja cumprido o Regimento Interno desta Casa, SEJA COLOCADA EM DISCURSÃO E POSTERIOR VOTAÇÃO A CASSAÇÃO DO PRESIDENTE DESTA CÂMARA LEGISLATIVA e em ATO CONTÍNUO A CASSAÇÃO DO PREFEITO CONSTITUCIONAL, Sr. EMERSON FERNANDES ALVINO PANTA, evitando assim que os nobres Vice-Presidentes PREVARIQUEM E SEJAM TAMBÉM REPRESENTADOS E PENALIZADOS NA FORMA DA LEI, salientando ainda que COMUNICAREMOS AO 1° SECRETÁRIO A SUA ATRIBUIÇÃO DE FAZER CUMPRIR O REGIMENTO, TORNANDO-O RESPONSÁVEL PELOS AUSENTES ATOS E/OU POSSÍVEIS IMPEDIMENTOS DOS DEMAIS AQUI CITADOS,"finalizou Nicola.
Santa Rita 1 com Santa Rita PB