O Tribunal de Justiça acatou parte de um recurso do ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, no processo de cassação do seu mandato pela Câmara Municipal. Foi anulado um dos processos que ele respondeu, em razão de não ter sido observada a proporcionalidade partidária na composição de sua Comissão Processante.
No entanto, o resultado em nada altera a decisão que cassou o seu mandato. “Ressalte-se que, diante da legalidade dos atos praticados pelas comissões processantes dos PA nº 01/2014, 02/2014 e 04/2014, aqui reconhecida, a nulidade na formação da comissão processante do PA nº 003/2014, no que diz respeito a inobservância da proporcionalidade partidária, não tem o condão de, por si só, restabelecer o mandato do Prefeito Constitucional de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa”, destacou o desembargador Abraham Lincoln, relator do processo.
Só para esclarecer melhor o caso: Reginaldo Pereira pleiteou a anulação judicial de todos os processos administrativos, a saber: nºs 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014, da Câmara Municipal de Santa Rita, que resultaram na cassação do seu mandato. De todos, apenas o de nº 003/2014 foi anulado pelo Tribunal de Justiça, já que não foi observada a proporcionalidade partidária na composição da Comissão de Impeachment. Os Guedes