
O magistrado seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) de Alagoas, que entende que a exigência, estabelecida pelo MEC em portaria no final de 2014, ofende a Lei Federal do Fies (Lei 10.260/2001),a lei que institui o plano nacional de educação (lei 13.005/2014) e a Constituição Federal.
A decisão do juiz afasta também, os efeitos da portaria 23/2014 que autoriza o MEC a pagar apenas oito mensalidades por ano, retendo quatro mensalidades anuais para serem pagas nos quatro anos posteriores, prejudicando as faculdades. A fundamentação é de que a norma do MEC viola os princípios da isonomia, da hierarquia das normas e da legalidade, porquanto extrapola os limites do poder regulamentar, tendo em vista o estabelecido na lei 10.260/2001 e na Constituição Federal.
Pela decisão do magistrado, o MEC deverá cumprir a decisão imediatamente. No entanto, o Ministério ainda pode recorrer da determinação.
Em entrevista recente, o secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, disse que o governo não iria abrir mão da exigência de 450 pontos nas provas do Enem para garantir o acesso ao Fies."Do princípio da qualidade não se abre mão", enfatizou, referindo-se à pontuação. De acordo com ele, dos mais de 6,1 milhões de candidatos que fizeram o Enem neste ano, quase 5 milhões alcançaram a pontuação exigida.
Em entrevista recente, o secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, disse que o governo não iria abrir mão da exigência de 450 pontos nas provas do Enem para garantir o acesso ao Fies."Do princípio da qualidade não se abre mão", enfatizou, referindo-se à pontuação. De acordo com ele, dos mais de 6,1 milhões de candidatos que fizeram o Enem neste ano, quase 5 milhões alcançaram a pontuação exigida.
Jornal da Paraíba.